Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que precisam do auxílio-doença terão um prazo de 30 dias para agendar uma perícia para ter acesso ao benefício. A medida foi publicada em 16 de dezembro, e os beneficiados têm até 16 de janeiro para realizar o agendamento.
A regra vale para quem, a partir de 1° de fevereiro, solicitou o auxílio-doença, mas não conseguiu passar pela perícia, ou o segurado que pediu o adiantamento do benefício e teve a solicitação indeferida. Com a medida, o beneficiado pode ter direito a receber os valores retroativos à data inicial de seu pedido.
Ao agendar a perícia, é necessário levar toda a documentação sobre a doença ou o acidente, com a data inicial de afastamento. Documentos como o atestado médico, as receitas de medicamentos, os laudos, exames e relatórios em que conste o motivo do afastamento também devem ser apresentados durante o atendimento.
O agendamento das perícias para janeiro de 2021 deve ser feito por telefone, no número 135, ou pela internet no site ou no aplicativo "Meu INSS". O segurado deve escolher a data, hora e agência que será atendido.
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