Um novo modelo de documento de transferência para compra e venda de veículos foi anunciado nesta quarta-feira, 6, pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE). Os proprietários de veículos registrados a partir de janeiro de 2021 e que desejam realizar procedimentos de transferência passarão a portar uma chave de segurança emitida pelo órgão no Certificado de Registro de Veículo (CRV). Antes, o documento necessário para o processo era registrado em papel-moeda e, com a mudança, passa ser impresso em papel A4 comum.
Outra mudança anunciada pelo órgão, é a junção do CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) em um único documento, especificamente em formato digital. A medida de adoção dos documentos em formato digital já vem sendo realizada pelo Detran desde abril de 2020. O documento digital poderá ser acessado pelo proprietário, tanto pelo aplicativo do Serpro/Denatran Carteira Digital de Trânsito (CDT) como pelo site do Detran-CE.
Conforme o Detran, o código de segurança do CRV não precisa ser apresentado em caso de fiscalização. No entanto, o órgão orienta a guardar o documento em local seguro. Em caso de perda ou roubo, será necessário emitir um novo código para garantir a segurança do proprietário.
"O documento passa a ser em formato impresso em papel A4, que pode ser mantido exclusivamente eletrônico. Antigamente, as pessoas recebiam um documento em branco para ser preenchido no ato da venda do veículo. Agora, na hora do emplacamento ou ao gerar um novo documento quando há uma transferência, as pessoas vão receber um código de autenticação impresso em formulário padrão", detalhou o superintendente adjunto do Detran-CE, Pablo Ximenes, em coletiva na tarde desta quarta-feira, 6, na sede do órgão.
"Temos, agora, três etapas. Primeiro, você recebe uma autenticação, um código de segurança. Depois, você faz um preenchimento eletrônico usando o código de segurança. Depois, você faz a autenticação em cartório. Nós diminuímos muito as possibilidades de fraudes mais tradicionais, como a lavagem de documentos", explicou Ximenes.
Além disso, as mudanças não implicarão em acréscimo de taxas e extinguiram a taxa de segunda via de documento, sempre solicitada em caso de perda, roubo ou extravio do CRLV, por exemplo, uma vez que facilmente é possível reimprimir em arquivo digital.
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