Em decreto, o Governo do Estado considera que o uso da máscara deve ser feito por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público. Não há nenhum trecho que cite especificamente o uso do item de proteção no interior dos veículos ou a aplicação de multa nesse caso.
O decreto chega a prever algumas regras para transportes individuais, mas apenas em protocolos sanitários para setores específicos. No caso de serviços turísticos, por exemplo, é exigido que os carros particulares para aluguel sejam, obrigatoriamente, entregues com a devida higienização.
As empresas que ofertam os serviços de buggy devem instalar barreiras físicas na cabine dos motoristas, para evitar contato entre esses e os clientes. Os bugueiros devem usar viseira facial (face shield), além da máscara de proteção. Nos serviços de transporte turístico em geral, a proteção também é exigida para todos os passageiros.
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