Na tarde deste domingo (21/03), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) atendeu recurso dos Ministérios Públicos Federal (MPF), do Estado (MPCE) e do Trabalho (MPT). Despacho do desembargador federal Fernando Braga determina suspender a vacinação de profissionais de saúde fora da linha de frente contra a Covid-19. A exigência é que o Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) priorizem idosos, acima de 60 anos, no Plano de Imunização.
De acordo com nota publicada no site do MPCE, Braga defendeu que “o enfoque deve ser a redução da morbimortalidade causada pela Covid-19 (…) e efetuar a distribuição das vacinas disponíveis de forma a atender não só a manutenção dos serviços de saúde, como também de efetivar ao máximo a queda da mortalidade”.
A medida deve ser atendida imediatamente. MPF, o MPCE e MPT esperam o cumprimento a partir da segunda-feira (22).
O caso
O MPCE, Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizaram na última quarta-feira (17) uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado e PMF. O processo exige que os órgãos apresentem critérios objetivos de modo a executar o plano de vacinação dos grupos prioritários contra a Covid-19.
O que diz o plano de imunização do Estado
Por meio de nota, a Sesa explica o caso. "A Secretaria da Saúde do Ceará informa que já havia orientado aos municípios para priorização da vacinação nos idosos a partir de 60 anos em relação aos demais trabalhadores da saúde. Essas informações encontram-se no Plano de Imunização do Estado".
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