Os interessados no benefício devem realizar o cadastramento até 1º de maio, no site da Secretaria da Infraestrutura. No ato do cadastro, os solicitantes devem apresentar uma foto da fachada do estabelecimento, e informar o CNPJ da empresa e o número do cliente, que consta na conta de energia.
Outros documentos e informações poderão ser solicitados no decorrer do processo de análise, como o cartão CNPJ atualizado e fotos das faturas de energia com débitos, além de autodeclaração informando a quantidade de funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.
Segundo o Governo do Ceará, terão direito ao benefício as empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) que estejam em funcionamento e possuam débitos referentes a faturas de conta de energia vencidas no período compreendido entre março de 2020 e 20 de abril de 2021.
Após o prazo do cadastramento, será iniciada a fase de habilitação das empresas, em que haverá a conferência e a confirmação das informações, documentos e valores dos débitos apresentados pelos estabelecimentos. Só depois disso, se dará início ao processo de avaliação e quitação dos débitos habilitados.
As condições, limites e requisitos para o pagamento serão estabelecidos em decreto específico, que será editado e publicado, logo após a definição do público-alvo interessado e conhecimento das informações validadas na etapa de habilitação dos débitos.
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