Comércio e serviços:
Estabelecimentos situados fora de shoppings podem funcionar aos sábados e domingos das 10h às 15h, com limitação de 40%. Durante a semana, o funcionamento é das 10h às 16h. Os empreendimentos funcionarão aos fins de semana e podem abrir das 12h às 17h, observada a limitação de 40% do atendimento simultâneo. Durante a semana, o horário é de 12h às 18h.
Restaurantes:
Restaurantes de rua poderão funcionar aos sábados e domingos de 10h às 15h. Entretanto, o número de clientes deve ser limitado a seis pessoas por mesa. Não é permitido pessoas em pé, inclusive na calçada, nem formação de fila. Músicas ambiente estão permitidas.
Academias:
Com 25% da capacidade, os estabelecimentos podem funcionar para prática de atividades individuais de segunda a sexta-feira, de 6h às 18h, e no sábado e domingo, até as 15h ou, quando situadas em shopping, até as 17h, desde que o funcionamento se dê por horário marcado.
Atividades essenciais que podem iniciar a partir das 7 horas:
- Serviços públicos essenciais;
- Farmácias;
- Supermercados, padarias e congêneres, permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h;
- Indústria;
- Postos de combustíveis;
- Hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Segurança privada;
- Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado.


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