Para evitar aglomerações, haverá um escalonamento dos prazos de vencimento para que os segurados façam o recadastramento nas agências bancárias (veja calendário abaixo).
O reinício dos bloqueios de pagamentos por falta de prova de vida estava previsto para maio, mas a medida foi adiada em um mês.
PRIMEIRO PRAZO DE VENCIMENTO
Cerca de 160 mil pessoas que deixaram de realizar a comprovação antes de março de 2020 serão os primeiros a terem os benefícios bloqueados caso não se regularizem.
Depois disso, será a vez dos beneficiários que estão com a prova de vida vencida desde março/abril de 2020.
PROVA DE VIDA NO BANCO
Aposentados e pensionistas que tiverem a biometria cadastrada poderão usar qualquer caixa eletrônico para recadastrar a senha, tendo em vista que muitos bancos aceitam qualquer transação realizada como prova de vida.
Segundo o INSS, foram realizadas 307.875 provas de vida em 2021 por biometria
Já no caso dos beneficiários sem biometria é possível ir à agência bancária, com CPF e documento com foto, em horário alternativo.
Correntistas do Banco do Brasil podem ainda fazer a prova de vida por aplicativo de celular, sem sair de casa.
A comprovação de vida pode ser feita por biometria facial, nos aplicativos "Meu INSS" e "Meu gov.br" e também nos bancos em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício.
Por conta da pandemia, as agências físicas estão funcionando das 9h às 10h, exclusivamente para o atendimento de aposentados e beneficiários do INSS.
CALENDÁRIO DE PROVA DE VIDA
A partir de 1º de junho, todos os demais segurados convocados terão que ir aos bancos para realizar a comprovação de vida.
Para isto, o beneficiário não precisa se apressar, tendo em vista que deverá obedecer à escala pelo mês de aniversário. Veja abaixo como proceder:
COMO PROCEDER EM CASO DE BLOQUEIO DO BENEFÍCIO
Se o beneficiário perder o prazo e o benefício for bloqueado, será necessário pedir a reativação de forma remota, através do site ou do aplicativo Meu INSS.
No endereço eletrônico será solicitado documentos pessoais, como CPF e RG, além do comprovante de residência.
Após preencher o requerimento online, o beneficiário deverá comparecer ao banco para concluir a realização da prova de vida.
PROVA DE VIDA DIGITAL
O procedimento de prova de vida digital utiliza a tecnologia de reconhecimento facial para identificar o beneficiário. Veja abaixo o passo a passo:
- Faça o download do aplicativo Meu INSS e, em seguida, o login;
- Uma mensagem avisando que chegou a hora de realizar a prova de vida deve aparecer, com um botão nomeado “Instale o Meu gov.br”;
- Clique em “Autorizações”, selecione a pendência e clique em “Autorizar”;
- Para tirar a foto, o aplicativo pedirá para utilizar a câmera do celular para tirar fotos e fazer vídeos. Escolha “Permitir”;
- O sistema também solicitará uma informação do documento que está no cadastro do governo, como a data de emissão da CNH digital. Informe;
- Em seguida, posicione o rosto no centro do círculo na tela do celular. O sistema solicitará que o usuário faça alguns movimentos;
- Uma barra azul indicará quantos segundos faltam para a conclusão dos movimentos e, em seguida, a prova de vida será concluída.
REGRAS DA PROVA DE VIDA DIGITAL
A prova de vida digital não é destinada a todos os públicos. Dessa forma, só é possível realizar o procedimento quem tem biometria cadastrada no sistema do governo, como por exemplo, quem tem a CNH digital.
Ainda assim, mais de 5 milhões de beneficiários do INSS estão aptos a realizar a prova de vida por meio do reconhecimento facial através do aplicativo Meu INSS.
PROVA DE VIDA EM DOMICÍLIO.
BENEFICIÁRIOS NO EXTERIOR
Para os aposentados e pensionistas que não residem no Brasil, o INSS divulgará um novo ato com orientações e prazos específicos. No entanto, o beneficiário pode encaminhar ao INSS as provas de vida realizadas perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior.
A prova de vida também pode ser feita com o preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país.
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