Antes, o STJ afastava o antigo dono da responsabilidade por qualquer infração cometida após a transferência, comprovada, do veículo.
CASO NO RIO GRANDE DO SUL
A mudança aconteceu após um caso no Rio Grande do Sul, em que a antiga dona de um veículo ajuizou ação para cancelar as multas e a pontuação marcada em sua carteira de habilitação, a partir de 2009, quando o carro foi vendido.
Com isso, o Detran-RS apresentou recurso ao Tribunal Superior com base no o artigo 134 do CTB, que prevê a obrigação do vendedor de comunicar a transferência ao órgão competente.
O STJ não cancelou as multas do caso e alterou o artigo do CTB.
Mesmo com a mudança, no entanto, o antigo dono não será responsabilizado por débitos referentes ao IPVA após a venda. Nesse caso, apenas o proprietário atual deve ser responsabilizado, mesmo que não tenha formalizado a venda.


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