A devolução poderá ser iniciada pelo prestador de serviço de pagamento (PSP) do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do PSP do usuário pagador.
Atualmente, o Pix possui um mecanismo semelhante, mas apenas para que a pessoa que recebe o pagamento possa reenviá-lo integral ou parcialmente quando detectar algum erro.
PADRONIZAÇÃO DE REGRAS E PROCEDIMENTOS.
De acordo com a instituição financeira, a nova ferramenta padroniza as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores exclusivamente nos casos de suspeita de fraude ou situações em que se seja verificada uma falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas.
Ou seja, quando ocorrer uma transferência somente equivocada por parte da pessoa que recebeu, o dinheiro pode ser devolvido pelo usuário através da ferramenta de devolução que já existia.
No entanto, quando houver “fundada suspeita de fraude”, a instituição que fez a transferência fará a devolução, seja por iniciativa própria ou por solicitação da instituição em que o pagador tem conta.
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