O recadastramento no CadÚnico é obrigatório a cada dois anos ou quando houver alteração de qualquer informação, como endereço. Famílias não localizadas na base de dados do Governo Federal para a tarifa social ou com a data da última atualização cadastral superior a dois anos perdem o benefício.
CADASTRO
Caso perca o benefício, a pessoa pode atualizar os dados no CadÚnico e fazer uma nova solicitação do cadastro Baixa Renda/Tarifa Social à Enel.
Os interessados no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica podem solicitar a qualquer momento pelas mídias sociais da companhia (Facebook e Twitter) ou no site.
É possível ainda fazer o pedido enviando um “Olá” para o número de WhatsApp (21) 99601-9608; pelo Call Center 0800 285 0196 ou nas lojas de atendimento em todo o Estado.
O solicitante deve informar nome completo, CPF e documento de identificação oficial com foto. Também é necessário dar o código da unidade consumidora beneficiada e o Número de Identificação Social (NIS) ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Número do Benefício (NB).
QUEM TEM DIREITO?
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo;
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica (Cliente Vital);
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
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