A decisão confirma sentença da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, segundo a qual o encerramento do contrato de trabalho foi sem justa causa. Assim, a empresa deverá pagar ao trabalhador:
- Aviso-prévio indenizado de 30 dias;
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- FGTS de todo o período trabalhado, mais multa de 40%;
- Além de outra multa prevista na CLT, pela falta de quitação das verbas rescisórias.
Ao todo, as indenizações somam R$ 20 mil. Ainda cabe recurso.
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