Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 22/2021, que estabelece, segundo a pasta, de forma excepcional e temporária, até 30 de abril de 2022, diretrizes para apresentação de ofertas de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD) para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
De acordo com o documento, a medida é para que o setor industrial participe e dê importante contribuição para a garantia da segurança do fornecimento de energia elétrica.
Segundo a pasta, o programa está sendo estruturado e contará com a definição de meta mínima de redução para concessão do crédito e terá início em setembro. A expectativa é que o detalhamento do programa, bem como a divulgação de suas regras, seja feito no início da próxima semana.


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