Outras medidas de segurança começam a valer a partir de 16 de novembro, como bloqueio preventivo de recursos por 72h em caso de suspeita de infrações; notificações obrigatórias de transferências rejeitadas e ampliação das informações sobre prevenção a fraudes.
As novas regras do PIX - um mecanismo de transferência de recursos que opera em tempo real e 24h por dia – não se aplicam para pessoas jurídicas.
Além de reduzir a vulnerabilidade em relação a roubos e fraudes, as novas normas visam deixar nítida a responsabilidade dos bancos por fraudes decorrentes de seus próprios mecanismos.
As medidas de segurança serão aplicadas tanto para as transações via PIX quanto para aquelas feitas por outros meios, tais como boletos, Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC).
Confira como as novas normas se aplicam para cada um deles:
Quadro do Banco Central do Brasil explica as novas regras de acordo com o meio usado para fazer transferências / Banco Central do Brasil
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