terça-feira, 5 de abril de 2022

Bebês nascidos na Santa Casa de Sobral poderão deixar o hospital com registro de nascimento a partir desta quarta-feira

A partir desta quarta-feira (06/04), o cartório da Santa Casa de Misericórdia de Sobral (SCMS) retoma suas atividades, e assim, os bebês nascidos na Maternidade, ao receberem alta, poderão deixar a unidade com o registro de nascimento. A iniciativa, que teve que ser suspensa devido à pandemia de Covid-19, é uma parceria da instituição com o Cartório Pinheiro Morais – 2º Ofício de Sobral, e além de comodidade e praticidade para as famílias, colabora com o Programa de Erradicação do Sub-Registro Civil no Ceará.

Nesta terça-feira (05/04), foi assinado o termo de convênio entre a direção-geral da Santa Casa e a direção do Cartório Pinheiro Morais. Assinaram o termo o diretor-geral do Complexo Santa Casa, Klebson Carvalho Soares, o tabelião substituto do 2º ofício de Sobral, Marcos Paulo Morais, a advogada da instituição, Dra. Aline Angelim, e a coordenadora de Enfermagem da Maternidade, Andrezza Gomes.

Funcionamento

Uma funcionária do cartório ficará de segunda a sexta-feira responsável pelo atendimento às famílias dentro da maternidade. Ela analisará os documentos obrigatórios para o ato, encaminhará ao sistema central do cartório e a partir disso, o cartório registrará e emitirá a certidão de nascimento assinada eletronicamente. A funcionária receberá o documento pela internet, o imprimirá, assinará e fixará o selo oficial.

Documentos obrigatórios

Para realizar o registro de nascimento na maternidade, é preciso apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo médico responsável pelo parto, identidade e cpf dos pais, a certidão de casamento dos pais (se forem casados) ou a certidão de nascimento de cada um deles (se forem solteiros). O procedimento é gratuito e feito na mesma hora.

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