A Câmara aprovou uma Medida Provisória (MP) para flexibilizar regras do setor aéreo nesta terça-feira (26/04). O texto permite a volta do despacho gratuito de bagagens de até 23 kg em voos nacionais e de até 30 kg em voos internacionais. O texto agora segue para análise do Senado.
Batizada de 'Voo Simples', a MP foi editada pelo governo no ano passado com a promessa de redução de custos na aviação, com corte de taxas, e aumento de investimentos para melhorar a conexão com regiões mais remotas. A atuação de empresas estrangeiras no Brasil também foi facilitada com as novas normas.
Entre os destaques da MP, estão a redução de taxas e as simplificações nos procedimentos para operação de aeronaves e construção de infraestruturas. Antes da MP, existia uma tabela com 345 fatos que geravam a cobrança da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) de empresas prestadoras de serviços aéreos. Com as novas regras, esse número foi reduzido para 25. Os fatos geradores são, por exemplo, a necessidade de emissão de certificados e de renovação de autorizações para operação.
No plenário nesta terça, os deputados aprovaram uma emenda apresentada pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) que permite o retorno do despacho gratuito de bagagem. "As companhias aéreas estão abusando no preço das passagens, não é justo cobrar pela bagagem", disse a parlamentar. A Anac autorizou as aéreas a cobrarem para despachar malas em 2016.
VOTAÇÃO DA MP
O governo foi contra o despacho de bagagem sem cobrança, mas não foi o suficiente para barrar a aprovação da emenda. Foram 273 votos favoráveis e 148 contrários. O Republicanos, que faz parte da base governista, orientou sua bancada a votar a favor da medida proposta pelo PCdoB. Já o PL, partido do chefe do Executivo, e o PP, do presidente da Câmara, Arthur Lira, e do ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, foram "fiéis" ao governo e deram orientação contrária à emenda.
O relator, deputado General Peternelli (União Brasil-SP), incorporou ainda regras que permitem às companhias aéreas deixar de vender, por até 12 meses, passagem a quem tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo.
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