quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Prova de vida de beneficiários passa a ser responsabilidade do INSS; entenda como vai funcionar

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26/01), transfere para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a responsabilidade de comprovar que seus beneficiários estão vivos: a chamada “prova de vida”. Antes, a tarefa tinha de ser feita pelo próprio segurado, em bancos ou agências do INSS.

Essa checagem será feita por meio de um cruzamento de informações de bancos de dados integrados à base do instituto. O INSS terá dez meses depois da data de aniversário do segurado para comprovar que o beneficiário está vivo.

Passado esse período, caso não o INSS não consiga fazer a prova de vida, o segurado será notificado pelo INSS e terá dois meses para provar que está vivo, seja presencialmente ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Se não o fizer, o benefício é suspenso por 30 dias. Se o beneficiário ainda assim não se manifestar, ao final desse período, o benefício é cancelado.

Ações válidas como prova de vida

– acesso ao aplicativo “Meu INSS” ou outros aplicativos e sistemas de órgãos públicos com certificação e controle de acesso;

– realização de empréstimo consignado;

– atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

– perícia médica, por telemedicina ou presencial, e no sistema público de saúde ou rede conveniada;

– cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

– vacinação;

– votação em eleições;

– emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, e outros documentos oficiais;

– declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Como vai funcionar

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, explica que esses dados serão computados em uma pontuação. “O INSS vai coletando pontos. Cada ação do segurado nesse banco de dados será pontuada. Se, ao final de dez meses, a pontuação mínima necessária for atingida, a prova de vida será concluída. Caso não seja, o segurado seja notificado para que preste contas – o que pode ser feito pelo próprio aplicativo”, explica.

Após esse prazo, será automaticamente criada a tarefa “Comprovação de Vida” no sistema de Portal de Atendimento. Em alguns casos específicos, caberá até mesmo ao INSS fazer uma enviar um servidor para localizar o beneficiário. “Por isso, é extremamente importante manter o endereço e os dados cadastrais atualizados”, diz Bramante.

Se o beneficiário não for localizado, o pagamento do benefício será bloqueado e será dado o prazo de 30 dias para o beneficiário se manifestar antes que o benefício seja cancelado.

“A prova de vida é um procedimento necessário para evitar fraudes. É comum, por exemplo, um parente pegar o cartão e a senha do INSS e aí o benefício continua sendo pago mesmo quando o segurado morre”, explica Bramante.

“Mas, a prova de vida a cargo do segurado acabava sendo um transtorno, já que muitos estão acamados ou hospitalizados – e aí às vezes o benefício acabava sendo suspenso indevidamente. Se o INSS pode fazer isso de forma tecnológica, com inteligência e cruzamento de dados de outros órgãos, a gente tem de usar essa facilidade.”

Para saber se a prova de vida já foi realizada, o beneficiário poderá acessar o aplicativo “Meu INSS” ou ligar para o telefone 135 para olhar a última data de verificação. Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá continuar fazendo a prova de vida como nos anos anteriores: numa agência bancária ou do INSS./ AE

0 comments:

Postar um comentário