A mudança, contudo, irá variar segundo o custo da folha de pagamento do funcionário a cada mês. Os ministros do TST consideraram apenas as horas extras habituais dos trabalhadores.
O ministro Amaury Rodrigues, relator do processo, explicou que quando é feita uma hora extra a mais durante a semana, o trabalhador recebe mais uma hora no dia do repouso, e essa hora a mais será computada nos cálculos das férias, do 13º salário, do aviso-prévio e do FGTS.
"O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR (Repouso Semanal Remunerado) apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras." AMAURY RODRIGUES
Ministro do TST
Agora, com a decisão, o TST alterou a Orientação Jurisprudencial 394 para garantir que ela seja seguida em todas as empresas e instâncias trabalhistas.
Via: DN
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