"Por exemplo, você pode buscar uma instituição financeira que ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento e pedir a ela uma proposta. Com isso em mãos, você pode verificar se o banco onde você tem a dívida original quer fazer uma contraproposta", informou o Banco Central.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada precisa ter o mesmo prazo do refinanciamento oferecido pela instituição proponente. Segundo o BC, prazos iguais permitem uma comparação precisa dos custos.
A medida também se aplica a outros meios de pagamento pós-pagos, nos quais fundos são reservados para saldar dívidas existentes. A proposta da instituição financeira deve ser apresentada por meio de uma operação de crédito consolidada para reorganizar a dívida acumulada.
A mudança se deve a uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, que visa reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento financeiro dos consumidores.
TRANSPARÊNCIA
Outra mudança exigida será mais transparência no formato das faturas. Elas deverão trazer uma área de destaque com as informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento do período vigente e o limite total de crédito.
As faturas terão uma seção com opções de pagamento, incluindo: valor mínimo obrigatório, encargos para o próximo período em caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor em ordem crescente de valor total a pagar, taxas de juros mensais e anuais, e o Custo Efetivo Total das operações de crédito.
Além disso, as faturas terão uma área com informações complementares, como lançamentos na conta, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados, tarifas aplicadas e limites para cada tipo de operação.
(Foto: Agência Brasil)
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