O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou recentemente uma lei que garante 50% de desconto na conta de água para famílias de baixa renda. A medida, que entrará em vigor em 10 de dezembro de 2024, promete aliviar o orçamento dessas famílias, que já contam com reduções nas contas de energia elétrica.
A Lei nº 14.898/2024 cria a Tarifa Social de Água e Esgoto, permitindo uma redução significativa no valor das contas de água em todo o país. Esta iniciativa tem como objetivo apoiar financeiramente as famílias mais carentes, oferecendo mais uma forma de economizar nas despesas domésticas.
As famílias podem obter descontos na conta de energia elétrica, além do novo benefício na conta de água. A redução de 50% será aplicada às famílias que estão na primeira faixa de consumo, ou seja, com consumo mensal de até 15 m³.
As empresas prestadoras de serviços de água terão um prazo de 24 meses, a partir da data de vigência da lei, para implementar a nova tarifa social. As regras detalhadas ainda serão divulgadas.
Quem tem direito ao desconto na conta de água?
O desconto de 50% na conta de água será destinado às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único. Além disso, famílias com membros portadores de deficiência ou idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também poderão se beneficiar.
A seleção das famílias elegíveis será feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que também será responsável pela divulgação da nova tarifa social.
Tarifa social no Ceará
No Ceará, o cadastro de clientes no benefício da Tarifa Social pelos serviços de água e esgoto prestados pela Companhia de Água e Esgoto (Cagece) pode ser solicitado diretamente nas lojas de atendimento da companhia ou através da Central 0800 275 0195. Para a adesão, o cliente precisa estar com o cadastro atualizado junto a Cagece, apresentar o Número de Identificação Social (NIS) vinculado ao Bolsa Família e o último comprovante ativo de recebimento do benefício do Governo Federal e se enquadrar nos requisitos.
Quem tem direito?
Clientes de padrão residencial básico, com consumo mensal até 10 m³ de água e que recebem Bolsa Família e famílias atendidas pelo programa Minha Casa, Minha Vida.
Qual a documentação necessária?
Número de Identificação Social (NIS) vinculado ao Bolsa Família e comprovante do último recebimento do Bolsa Família.
Como aderir?
Ir diretamente em uma das lojas de atendimento da Cagece ou através da Central 0800 275 0195
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