A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu parecer favorável ao registro de candidatura de Joel Barroso à Prefeitura de Santa Quitéria, reforçando a decisão já tomada em 1ª instância, que deferiu o registro do candidato.
A manifestação do órgão é mais um capítulo da intensa disputa judicial que vem marcando o processo eleitoral no município. Desde o início da campanha, Joel Barroso tem enfrentado uma verdadeira batalha nos tribunais, diante de tentativas de suas adversárias de impedir sua participação na eleição pelo “tapetão” — termo usado popularmente para designar quem busca vencer fora das urnas o que não conquista com votos.
Pai do impugnado poderia exercer o mandato no quadriênio 2024-2028, pois teve seu registro de candidatura deferido e foi reeleito, estando apto a exercer seu segundo mandato.
Sob esse ângulo, não me parecem maculados os bens jurídicos subjacentes à regra do § 7º do art. 14 da Constituição Federal, porquanto o deferimento do registro de candidatura do recorrido não importa a extensão indevida da permanência do grupo familiar no poder. Afinal, o segundo mandato que em tese poderia ser exercido pelo pai pode ser exercido pelo filho.
Nesse contexto, o exercício interino da chefia do Executivo, seguido da titularização por eleição suplementar, integra na verdade o mesmo mandato (o segundo consecutivo do clă familiar). Assim, a candidatura de Joel Madeira Barroso ao pleito suplementar não configura continuísmo familiar, não havendo impedimento ao deferimento do registro por este motivo.
III. Conclusão
Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral, pelo Procurador Regional Eleitoral que esta subscreve, manifesta-se pelo conhecimento e NÃO provimento dos presentes recursos.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
SAMUEL MIRANDA ARRUDA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Documento assinado via Token digitalmente por SAMUEL MIRANDA ARRUDA, em 24/10/2025 11:44.
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 6f6e3b8d.c5c2ee42.b9b1d796.2bf08566
Com o parecer favorável da Procuradoria e o deferimento em primeira instância, Joel ao lado do seu vice Das Chagas segue firme na corrida eleitoral, demonstrando serenidade, confiança na Justiça e o apoio de uma base popular sólida.
A decisão reforça o princípio democrático de que é nas urnas, e não nos tribunais, que o povo de Santa Quitéria deve escolher seu futuro prefeito.




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