domingo, 17 de janeiro de 2021

Justiça Federal obriga Santa Casa de Sobral a suspender cobranças indevidas por serviços de saúde

O Ministério Público Federal (MPF) obteve limitar que obriga a Santa Casa de Misericórdia Sobral a suspender cobranças por serviços de saúde. A determinação da Justiça Federal impõe imediato cancelamento de cobranças por procedimentos, exames e consultas realizados na unidade de saúde filantrópica.

A decisão, em caráter liminar, atende a pedido do MPF que, ao longo de três anos, apurou denúncias de que pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) estariam pagando por serviços prestados na Santa Casa de Sobral.

A investigação levantou ainda que médicos estariam usando a estrutura da unidade de saúde para fins privados. Com a liminar obtida, o Município fica obrigado a “implementar uma central de regulação com a presença de médicos e demais profissionais de saúde, visando à garantia do acesso igualitário às consultas de especialidades, exames e cirurgias, junto aos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS”. A central municipal deverá, posteriormente, ser integrada à Central de Regulação Estadual.

A Justiça Federal também determinou que a Santa Casa de Sobral adote medidas de “transparência necessária à adequada e regular fiscalização dos recursos, além de fixar cartazes visíveis ao público externo, em todas as entradas do hospital, expressando ser proibida a cobrança de pagamento de pacientes”. Caberá ao Município, ao Estado e à União, além dos órgãos de controle, a fiscalização das medidas.

O Departamento Municipal de Auditoria do SUS (DemaSus) de Sobral disse já ter realizado 13 auditorias na Santa Casa de Misericórdia de Sobral "no intuito de garantir a conformidade das ações e serviços relacionados ao cumprimento das diretrizes referente ao incentivo financeiro 100% SUS". Os relatórios de auditoria foram compartilhados com o MPF. O Município garantiu ainda que tem fiscalizado a unidade de saúde e que já implantou "os módulos de regulação de consultas, exames e cirurgias eletivas".

Agora, a Secretaria Municipal da Saúde "está em tratativa com a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará para integração das centrais de regulação estadual e municipal". A reportagem do Sistema Verdes Mares tentou contato com a unidade filantrópica, mas não obteve retorno.

Investigação

Desde 2012, a Santa Casa tem exclusividade de todos os seus serviços de saúde com o SUS e, em contrapartida, recebe incentivo financeiro público denominado “100% SUS". Contudo, investigação realizada pelo MPF reuniu provas documentais que comprovam que o hospital não vem cumprindo com essa obrigação, "em prejuízo à assistência à população que depende do serviço público ofertado pela instituição”.

Antes de ingressar com ação na Justiça Federal, o MPF chegou a expedir recomendação ao hospital filantrópico para que fossem adotadas providências para sanar os problemas identificados. Embora a Santa Casa de Misericórdia de Sobral tenha informado o acatamento da recomendação, não comprovou o cumprimento das medidas indicadas.

“O que se vislumbrou foi a continuidade de todas as práticas irregulares identificadas, tendo o MPF recebido diversas comunicações a esse respeito posteriormente ao envio do expediente ao hospital filantrópico”, pontua a procuradora da República Ana Karízia Távora Teixeira Nogueira.

Na ação, a procuradora apresentou pedido de concessão de liminar e destacou que “a permanência das práticas que obstam ou dificultam o acesso à saúde de forma universal, integral e gratuita ao usuário do SUS, gera prejuízos incalculáveis à assistência da macrorregião de saúde de Sobral”, considerando que a Santa Casa é referência para mais de 50 municípios do Norte do Ceará.

DN

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