O valor médio do novo programa social será corrigido em 17,84% já neste mês de novembro. Em dezembro, após a aprovação da PEC dos precatórios, o Governo Federal pagará um complemento que garantirá a cada família, até dezembro de 2022, o recebimento de pelo menos R$ 400 mensais. Quem já está na folha de pagamento de novembro do Auxílio Brasil receberá o novo valor de forma retroativa.
Também em dezembro, o Auxílio Brasil será ampliado para 17 milhões de famílias, o que representa mais de 50 milhões de brasileiros ou um quarto da população. Com isso, será zerada a fila de espera de pessoas inscritas no Cadastro Único e habilitadas ao programa. O objetivo da medida é contemplar com o maior valor possível as famílias em condição de pobreza e de extrema pobreza, amenizando os efeitos da crise socioeconômica causada pela pandemia do novo coronavírus.
O ministro destacou ainda que o Auxílio Brasil é um divisor de águas nas políticas públicas de assistência social, ao ir além da transferência de renda e oferecer trilhas de emancipação às famílias brasileiras: “Queremos mais do que uma compensação pela situação de dificuldade, de vulnerabilidade. Que o cidadão possa encontrar parceria do Estado através de microcrédito, de capacitação, de foco na primeira infância, que seja estimulado a conseguir seu emprego sem perder o benefício”.
Calendário de pagamentos do Auxílio Brasil
A primeira parcela referente a novembro seguirá o mesmo cronograma do Bolsa Família, ou seja, será pago conforme o Número de Identificação Social (NIS) e será liberado nos últimos dez dias úteis do mês, confira:
Para se inscrever no Auxílio Brasil, o interessado, obrigatoriamente deverá ser inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) do governo. Assim, uma pessoa do grupo familiar deve ser a responsável por prestar informações de todos os integrantes da família.
Assim, essa pessoa responsável pelo grupo familiar será chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) e deve ter ao menos 15 anos, ter CPF e título de eleitor.
Logo, após definir o RF do grupo familiar, o interessado na inscrição deverá ir à prefeitura ou ao Cras (Centro de Referência de Assistência Social) do município para realizar o cadastro.
É necessário apresentar, pelo menos, um documento para cada pessoa da família, entre os seguintes:
Certidão de Nascimento
Certidão de Casamento
CPF
RG
Carteira de Trabalho
Título de Eleitor
Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), se a pessoa for indígena.
Simplificação
O Auxílio Brasil moderniza, simplifica e torna mais transparentes os benefícios básicos de transferência de renda, que passam de seis para três.
Benefício Primeira Infância:
contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos.
Benefício Composição Familiar: diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos.
O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.
Fonte: midiamax
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