Conforme o decreto, poderão acontecer eventos de som automotivo em local apropriado, autorizado pelo órgão municipal competente ou pela SEMACE, com isolamento acústico e assegurada inexistência de perturbação do sossego público.
O documento não proíbe a utilização de caixa de som avulsa ou som em estabelecimentos comerciais, desde que não ultrapasse, em área predominante, 55 decibéis de dia e 50 decibéis à noite.
Denúncias
Qualquer cidadão poderá comunicar as autoridades e órgãos competentes, incluindo a prefeitura e a Polícia Militar, caso considere o seu sossego perturbado, as medidas deverão ser tomadas pelos órgãos mencionados.
Multa
Em caso de descumprimento, a multa aplicada poderá ser triplicada em caso de reincidência, apreensão do equipamento e processamento criminal correspondente. No caso de paredão de som, serão considerados infratores o dono do equipamento e o dono do veículo em que está acoplado.
Decreto disponível na Pagina 1 a 3 do DOE nº 084.
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